Desburocratização
Medida vai permitir ao usuário solicitar, alterar e baixar documento em
Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas
A Receita Federal assinou, nesta segunda-feira (20), um convênio
com o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas
do Brasil (IRTDP) que vai
permitir ao cidadão solicitar, alterar e baixar o Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) concomitantemente com o registro do ato em cartório.
Pelo acordo, as solicitações poderão ser
analisadas e deferidas diretamente pelos Cartórios de Registro de Pessoas
Jurídicas. Dessa forma, não será mais necessário comparecer ao
atendimento da Receita para encaminhar as solicitações.
Para
isso, foram implantadas diversas melhorias no CNPJ, sendo a
principal delas a possibilidade de que os Cartórios de Registro de Pessoas
Jurídicas sejam integrados ao processo de análise e deferimento de atos
cadastrais do CNPJ, por meio da Rede Nacional para a Simplificação
do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas (Redesim).
A
expectativa é de que, a partir do próximo mês, diversos cartórios em vários
estados já estejam prontos para se conectar por meio da Redesim a prestarem
esse serviço às diversas pessoas jurídicas no País.
Fonte:
Receita Federal com informações do Portal Brasil
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