Possivelmente você pensa
que o SPED seja assunto para o seu contador, quando muito envolvendo ainda o
pessoal de tecnologia.
Possivelmente você pensa que o SPED seja
assunto para o seu contador, quando muito envolvendo ainda o pessoal de
tecnologia. Eu também já acreditei nisto. Mas, desde quando publiquei o
primeiro livro sobre o tema, em 2008, imaginei que não seria bem assim. Vamos
ser sinceros, alguém já te explicou, de forma clara e simples, o que é o SPEDe quais são as consequências dele para a
sua empresa?
Vamos imaginar o governo como seu sócio. Na prática, ele
é! E quer saber como são feitas suas compras – de quem compra,
quanto compra e paga, quais os itens e quantidades e os tributos envolvidos.
Quer saber como vende, para quem, por qual valor, quantidades e impostos.
Ainda, ele pede informações detalhadas sobre seus estoques, item a item,
quantidades e valores. Você também é obrigado a informar seus pagamentos,
recebimentos, custos, folha de pagamentos e a memória de cálculo da
apuração de cada tributo.
Sócio de milhões de empresas, o governo submete
esses dados em arquivos digitais padronizados compondo uma verdadeira sopa de
letrinhas: EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições, ECD, ECF (que
não é o ECF do Cupom Fiscal), NF-e, NFS-e, NFC-e, MDF-e, CT-e, entre
outros.
Todos estes
arquivos são assinados eletronicamente com os tais certificados digitais. Esse
tipo de tecnologia, no Brasil, tem validade jurídica para todos os fins. E cada
um tem uma periodicidade definida para a transmissão das informações.
A partir de 2016 teremos mais letrinhas despejadas no panelão da
sopa: eSocial e Bloco K. O primeiro trata das informações sobre seus funcionários – como e
quando eles são admitidos, promovidos, demitidos, entram em férias, são
afastados, submetem-se a exames médicos. Pede ainda informações sobre cada
contracheque e os programas de medicina, saúde e segurança dos trabalhadores.
O objetivo do governo é fazer com que as empresas cumpram mais
rigorosamente a legislação trabalhista e previdenciária. Além, é claro, de
aumentar a arrecadação dos tributos identificando de forma eletrônica (e
rápida) uma série de pequenas (e grandes) fraudes que ocorrem com o FGTS, as
contribuições previdenciárias e o imposto de renda das pessoas físicas.
Já o Bloco K é um novo “pedaço” do SPED Fiscal
que inclui informações para controle da produção e dos estoques. O “sócio” quer
conhecer a ficha técnica de cada produto, sua composição, as etapas do processo
produtivo, o que foi consumido e produzido em cada etapa, e, claro, as perdas e
insumos que foram substituídos. As quantidades devem ser coerentes com as
compras dos insumos e a venda dos produtos, considerando as perdas “normais”.
O foco da
fiscalização é a indústria de transformação e as empresas que fazem
beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou
recondicionamento. Essa exigência é determinada aos estabelecimentos
industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, e aos atacadistas,
e o Fisco ainda poderá exigi-la para outros setores.
Há uma série de outras situações que tornam uma empresa obrigada
a enviar o tal do Bloco K. Se ela é importadora, ou comercializa produtos
importados por outra filial da mesma empresa, ou mesmo comercializa produtos
industrializados de outros estabelecimentos da mesma empresa. Enfim, é preciso
uma análise mais criteriosa para ter certeza se você está obrigado ou não à
entrega das informações do temido bloco.
Mas, o que há em comum entre o eSocial e o
Bloco K? Seu contador jamais conseguirá entregá-los para o
“sócio” sem a sua “ajuda”. As informações destes arquivos dependem de uma boa
administração empresarial. Sem gestão de compras, vendas, produção, estoques e
recursos humanos não dá nem para começar a pensar em SPED.
Por fim, não se esqueça de que nosso “sócio”, ainda por cima, é
fofoqueiro. Recebe dados enviados por seus fornecedores, clientes e parceiros.
Portanto, nem pense em fornecer informações falsas, incompletas ou incoerentes
pra ele!
Roberto Dias Duarte
Fonte: Jornal Contábil
Postado no Portal Contábil em 21/08/2015 – por: Anderson
Caciano
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